Chefe da diretoria responsável pela elaboração do relatório técnico sobre atos de pessoal na Assembleia Legislativa de SC (Alesc) em 2011, Reinaldo Gomes Ferreira explicou os principais pontos do documento e falou sobre o acompanhamento que deve ser realizado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do TCE a partir da notificação da assembleia.
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DC – Qual foi o motivo para a realização deste tipo de auditoria na Alesc em 2011?
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Reinaldo Gomes Ferreira – Foi uma análise incluída em uma série de auditorias feitas em vários órgãos na época. Esse cronograma foi estabelecido pela Presidência do TCE.
DC – O relatório inicial apontava 15 irregularidades, que passaram a nove depois de quatro anos de tramitação. Houve atraso na apreciação do processo?
Reinaldo – Acredito que não. É preciso dar o direito de ampla defesa aos gestores públicos e isso foi feito. Alguns pontos abordados no começo foram retirados porque consideramos em relatórios posteriores que as irregularidades já tinham perdido o objeto, seja por leis aprovadas ou por simples mudanças administrativas internas.
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DC – Quais os principais problemas que foram encontrados pela DAP e foram incluídos na decisão do TCE?
Reinaldo – Há a falta de concurso público para cargos de procurador, tendo essas vagas ocupadas por concursados de outros poderes, como o Executivo. Essas transposição de cargos é irregular. Encontramos também um excesso de cargos comissionados, que ocupavam 44% a mais de vagas que efetivos. Esse problema afeta diretamente o orçamento da Casa, pois impede inclusive um aumento de remuneração aos servidores, para respeitar a lei de responsabilidade. Outra questão importante é o que chamamos de escalada de cargos: pessoas ingressam em um nível educacional e acabam subindo de acordo com a escolaridade alcançada aos longo dos anos. Se o servidores faz um curso ou uma faculdade, ele pode receber benefícios, mas isso não pode extrapolar a lei. O padrão de vencimento de alguém do nível fundamental não pode ser maior que o do nível superior. Foi isso que encontramos.
DC – A auditoria também cita 22 casos de servidores de áreas carentes como saúde, educação e segurança, cedidos à Alesc. Qual a gravidade desse item?
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Reinaldo – É muito grave. O professor e profissional da saúde são atividades com carência, então não podem ser transferidos para outros órgãos. Justamente por isso a Constituição permite que esses profissionais possam acumular cargos públicos em suas áreas. Numa situação de temporariedade, se admite em casos excepcionais. Temporário é no máximo um ano. Mas tem que ser justificado. O encontramos na Alesc é cessão sem prazo, que ultrapassam quatros anos. Para servidores da área de segurança, como policiais civis, a regra é diferente, mas ainda assim a cessão deve ser justificada e com prazo determinado.
DC – Depois de tantas irregularidades encontradas, por que não foram solicitadas multas aos gestores responsáveis e uma tomada de contas especial para apurar os gastos em descompasso com a lei?
Reinaldo – Dificilmente auditoria de atos de pessoal resultam imediatamente em multa ou tomada de contas. Quando fazemos esse tipo de trabalho e percebemos falhas de procedimentos, chamamos inicialmente de irregularidade, não uma ilegalidade. Por isso propomos mudanças na decisão, que tem um prazo. Caso essas recomendações não sejam cumpridas no tempo certo, a DAP comunica a Presidência do TCE, que por sua vez pode abrir uma tomada de contas para apurar e punir os responsáveis.
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DC – Além das nove determinações e duas recomendações, a decisão do Pleno prevê um acompanhamento da DAP sobre o cumprimentos dos itens. Como isso vai funcionar?
Reinaldo – Há prazos determinados na decisão e vamos estar em contato permanente com a Alesc para observar como será o cumprimento. Não precisamos esperar o fim de cada prazo para verificar se algo está sendo feito. Nesse processo específico, não houve a exigência de um plano de ação, o que seria mais adequado. Assim teríamos um cronograma para checar cada passo da realização da determinação do TCE. Mesmo assim, se tomarmos conhecimento que nada foi feito, ou está sendo realizado de forma inadequada comunicamos o presidente. Mas é importante ressaltar que o TCE não pode abrir a tomada de contas antes do fim do prazo, que varia de 180 dias a um ano, dependendo da exigência.