“Uma portaria publicada em novembro do ano passado exclui o direito à mamografia bilateral para mulheres com até 49 anos. As mulheres vêm conquistando seus direitos há muitos anos. As leis hoje asseguram a igualdade entre os sexos e conforme evoluímos, as leis evoluem conosco. Certo? Nem sempre. A edição da portaria 1.253/13 dificulta o acesso ao exame para as mulheres com menos de 50 anos e com isso o médico que fizer o exame pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terá que escolher somente uma das mamas da paciente para fazer o exame preventivo.
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Doutor Nazareno Amin, ginecologista e obstetra faz também trabalho voluntário na Rede Feminina de Combate ao Câncer de Florianópolis e afirma que a base da saúde está na educação: “Para trabalhar na prevenção de doenças o médico precisa ter diálogo com a paciente, ou seja, escutar a paciente e se assegurar de que ela entendeu o que ele explicou”. Ele defende que o SUS assegure exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. No entendimento das entidades médicas, a portaria nº 1.253/13 estabelece que se realize um procedimento condenável: a meia mamografia, ou seja, a mamografia unilateral para mulheres com até 49 anos.
A restrição ao acesso dos exames de prevenção ao câncer de mama na rede pública, devido às medidas do Ministério da Saúde, significa que o governo deixa milhões de brasileiras com maior risco de desenvolver essa doença. “A paciente pode desenvolver um tumor no seio direito e ter a sorte de o escolher para fazer o exame, mas e se der no seio esquerdo?”, questiona a ginecologista e obstetra Eliane Soncini. Além disso, médicos afirmam que o diagnóstico precoce é o que faz a maior diferença no tratamento e na cura.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) afirma que o câncer de mama é a causa mais frequente de morte por câncer em mulheres. Somos um país hospitaleiro, formado por um povo pacífico, mas que busca cada vez mais informações e que deve entender os direitos de cidadania.“
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