Um homem acusado de ofender a ex pelas redes sociais e em conversas com outras pessoas terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, em decisão publicada nesta quinta-feira (11). O caso aconteceu em Mafra, no Planalto Norte catarinense.
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Além do pagamento, ele terá de publicar uma nota de retratação com um pedido de desculpas, que deve ser previamente aprovado pela ex-namorada. Também, o homem será obrigado a propagar a sentença, pelo prazo mínimo de 10 dias.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as ofensas aconteceram em fevereiro de 2018. Na época, após romperem o relacionamento, a mulher relatou ser incomodada por meio de mensagens e áudios enviados pela internet.
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Testemunhas, que afirmam conhecer ambos, garantiram ter ouvido o ex difamar a ex-namorada. Também, que as ofensas ocorreram diversas vezes, na frente de várias pessoas, em ambiente de trabalho e na universidade.
Na sentença, o juiz apontou que as ofensas tiveram o potencial de atingir a dignidade da ex, pois estava evidente a intenção de diminuir o valor dela como mulher.
O juízo também definiu que, em caso de descumprimento das sanções, será aplicada multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
*Sob supervisão de Lucas Paraizo
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