Representantes do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral da União estão fazendo reuniões com prefeitos das cidades atingidas pela enchente em Santa Catarina para orientar sobre a contratação de serviços e bens sem licitação pública.

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Os decretos de calamidade pública e de emergência permitem, em casos específicos, a compra de bens ou contratação de serviços com dispensa de licitação. Porém, a real necessidade imediata precisa ter sido causada pela calamidade – fato que deve estar devidamente documentado, preferencialmente com fotografias e/ou filmagens – e a contratação ou compra deve ser realizada com preço compatível com o mercado.

O Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti explica que este é um período excepcional, no qual a legislação permite que as administrações públicas façam contratações temporárias de servidores e compras com dispensa de licitação, por exemplo.

– No entanto, o poder público deve observar alguns procedimentos legais que devem ser adotados na gestão desses recursos públicos e até no empréstimo de bens e veículos para auxiliar a população atingida – alerta o Promotor de Justiça.

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