Correção: as multas por excesso de velocidade 50% acima do limite passarão de R$ 574,62 para R$ 880,41, e não de R$ 191,54 para R$ 293,47. A informação incorreta permaneceu publicada entre 5h04min e 10h34min.
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A partir do próximo mês, ser mau motorista vai pesar mais no bolso. Entram em vigor no dia 1º alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que mudam a categoria de algumas infrações, tornando-as mais graves, e elevam em mais de 50% o valor das multas. Além disso, o processo de suspensão do direito de dirigir ganha celeridade.
Publicada em 5 de maio no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos no código, em vigência desde 1997.
As multas leves terão reajuste de 66,1%. As médias e graves, de 52,9%, enquanto as gravíssimas serão majoradas em 53,2%. Os valores não eram alterados desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em 2000.
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— Podia ser R$ 29 mil. Se fosse R$ 29 mil, ninguém cogitaria beber e dirigir. A gente ainda não é duro o suficiente, e não me refiro apenas a retaliações no bolso — diz Luis Antonio Lindau, Ph.D em transporte e diretor do WRI Brasil Cidades Sustentáveis.
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Uma das novidades é que o processo de suspensão do direito de dirigir, para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50% e rachas), poderá ser aberto imediatamente, reduzindo o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator. Até então, o processo só podia ser instaurado após a confirmação da infração, transcorridos todos os prazos de notificações, defesa e recurso. No entanto, a medida ainda precisa de regulamentação. O Contran promete publicá-la neste ano.
Período de suspensão da CNH cresce com as novas regras
Outra mudança importante é que o tempo de suspensão para quem atinge os 20 pontos pode aumentar. Hoje, a penalidade varia de um a 12 meses. Com a nova legislação, será de seis meses a um ano (ou oito meses a dois anos, em caso de reincidência no período de 12 meses). Para determinar o prazo, a autoridade de trânsito leva em conta o histórico do condutor — a gravidade das infrações, as circunstâncias e os antecedentes do infrator.
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A nova lei também promete mudanças relacionadas à transparência. Os órgãos autuadores deverão obrigatoriamente publicar na internet o valor arrecadado com multas e a destinação. De acordo com o Detran/RS, ainda se estuda a melhor forma de organizar e publicitar as informações de forma clara e de fácil entendimento.
No momento, o Brasil tenta cumprir uma meta estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU), de reduzir os casos fatais em 50%, no período 2011-2020. Ildo Mário Szinvelski, diretor-geral do Detran/RS, vê as alterações no Código Nacional de Trânsito como um passo importante nessa direção.
— É uma mudança com caráter educativo que mudará o comportamento, agregando mais conscientização. É importante lembrar que as mortes trânsito são precedidas de infração — diz Szinvelski.
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