Municípios e todos os órgãos de trânsito do país têm 180 dias de prazo para começar a multar pedestres e ciclistas, conforme resolução emitida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A autuação é prevista desde 1997, mas não havia sido regulamentada.
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Na sexta-feira (27), 20 anos depois da entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, o Denatran publicou uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual. Também pode ser multado em caso de festas ou prática esportiva em vias sem autorização
Para ciclistas, a multa prevista é de R$130,16, e o veículo pode ser apreendido quando estiver andando na calçada sem sinalização permitindo, guiar de forma agressiva, andar em vias de trânsito rápido sem cruzamento, pedalar sem as mãos, andar na contramão ou com peso excessivo. A gerente de penalidades do Detran-SC, Graziela Maria Casas Blanco, explica que todos os órgãos de transito, municipal estadual e federal precisam definir como as multas serão aplicadas.
Ouça a reportagem de Felipe Reis:
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