Depois de muitas discussões, o Programa Silêncio Urbano (Psiu) foi finalmente regulamentado em Blumenau. O segundo texto sobre a nova lei que foi aprovado pelos vereadores traz novidades na forma de fiscalização e não cita mais a Polícia Militar, que antes aparecia como responsável por fazer valer a legislação.
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A principal diferença entre a lei que institui o Psiu e a regulamentação é que agora são admitidos instrumentos que possam medir níveis de pressão sonora. Mas o uso do equipamento é opcional. O autor do projeto, vereador Cézar Cim, afirma que a principal forma de fiscalização é o senso comum.
O texto da lei diz que “alternativamente, a infração poderá ser constatada por qualquer dispositivo capaz de medir níveis de pressão sonora”, sem especificar o tipo de equipamento que, para Cim, pode ser um decibelímetro certificado pelo Inmetro ou aplicativo de celular, a depender do que estiver disponível na hora da ocorrência:
– A lei não fala em decibelímetro, fala em instrumento e o mais comum é o celular, que tem aplicativo para medir, só que ele não é o principal (forma de medir). Nós evoluímos permitindo que a prova fosse feita através de instrumentos e resolvemos não falar em decibelímetro porque ele vem amarrado, tem que seguir regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e isso é coisa para quem não quer fazer cumprir a lei.
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Basear uma legislação no senso comum pode causar problemas, avalia o membro da Comissão da Moralidade Pública e do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção Blumenau, Christian Panini Carvalho.
– O bom senso é algo que não tem medida, é uma questão de opinião individual, e sempre algo que precisa ser aferido, isso precisa ter precisão. Não se pode confiar que o policial que for constatar a infração esteja em um bom dia ou no melhor nível do seu humor. Acho que quando se faz uma regulamentação que abre espaço para esse tipo de discussão fica muito à margem da ilegalidade e a própria lei acaba se tornando um instrumento inadequado para o fim que ela pretende – opina.
Para procurador não há inconstitucionalidade
Mesmo assim o procurador geral do município, Rodrigo Jansen, afirma que a regulamentação deve ser sancionada pelo prefeito Napoleão Bernardes, pois, a princípio, não tem inconstitucionalidade. Além disso, o procurador não vê problemas na fiscalização sem equipamento que comprove a perturbação:
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– Pode ser usado o decibelímetro, um aplicativo de celular, como pode não ser usado nada. A polícia vai verificar, com critérios próprios, se houve abuso e vai aplicar a multa usando o critério do bom senso.