Marco Tebaldi (PSDB) não conseguiu anular a multa de R$ 10 mil recebida pela Justiça Eleitoral de Joinville por propaganda irregular.

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Em maio, o candidato foi multado devido a um adesivo com os dizeres “Volta Tebaldi”, feito pelo Conselho de Associações de Moradores (Comam). O presidente da Comam, Jairo de Almeida, também teve sua multa de R$ 5 mil mantida.

No recurso, julgado nesta terça à tarde pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), o deputado federal e candidato à prefeitura de Joinville teve a multa mantida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros.

A alegação de Tebaldi é de que o ato da Comam foi isolado e não contou com a participação dele. Mas em seu despacho, Medeiros considera que houve ganho de propaganda fora de época.

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