Trabalhadoras mulheres recebem em média 19,4% a menos do que os homens no Brasil. É o que aponta o 1º Relatório de Transparência Salarial, levantamento feito pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres para combater a desigualdade na remuneração entre homens e mulheres no setor privado. O relatório foi divulgado em entrevista coletiva nesta segunda-feira (25).

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A diferença salarial entre homens e mulheres apontada no Brasil fica ainda maior de acordo com o tipo de cargo exercido. Em funções de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença no país chega a 25,2%.

O levantamento reúne balanço de informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, responsáveis por quase 17,7 milhões de empregos. Entre os participantes, 73% dos empreendimentos têm 10 anos ou mais de existência. Em 2023, uma nova lei nacional passou a prever a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Quando analisados os dados de remuneração de mulheres negras, é possível constatar que esse grupo está em menor número no mercado de trabalho (17% do total) e tem a renda mais desigual. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média nacional, a dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% acima da média. Os salários das mulheres negras também chegam apenas a 66,7% da remuneração das mulheres que não são negras.

Em todo o país, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira. A maioria delas adota critérios remuneratórios como proatividade, capacidade de trabalhar em equipe, tempo de experiência, cumprimento de metas, disponibilidade e horas extras.

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Esses critérios costumam ser atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres, já que em geral elas têm interrupção no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas dependentes.

Políticas de incentivo à contratação de mulheres

O relatório também mostra que apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. A proporção fica ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%) e mulheres vítimas de violência (5,4%).

Outros dados apresentados mostram que poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxílio-creche (21,4%).

Após a divulgação desta segunda-feira, o Ministério do Trabalho deve repassar a cada uma das empresas participantes o relatório individual, que precisará ter ampla divulgação a empregados, trabalhadores e ao público em geral, sob pena de multa.

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Empresas nas quais for constatada diferença salarial serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, visando reduzir diferenças que não tenham justificativas. Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital, do MTE.

O relatório complexo está disponível na Plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), disponível no site pdet.mte.gov.br.

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