A exemplo de outras capitais brasileiras, como São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (BH), mulheres de Florianópolis (SC) foram às ruas se manifestar contra o projeto de lei 5.069, de autoria do atual presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB), que dificulta o aborto legal em caso de estupro. O evento durou cerca de três horas e foi pacífico. Outra manifestação está prevista para o próximo dia 13 de novembro, também uma sexta-feira.

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Apesar de haver 2 mil confirmados em evento marcado previamente pelo Facebook, a Polícia Militar (PM) estima que somente 400 pessoas tenham participado do ato no fim da tarde desta sexta-feira, 6. A organização do protesto, assinada por quase 30 organizações não-governamentais, não divulgou número de participantes.

Com corpos pintados, cartazes e gritos de ordem em defesa dos direitos femininos e, principalmente, contra o machismo, as manifestantes concentraram-se às 17h no Terminal de Integração do Centro (Ticen) e foram em direção às principais ruas da Capital. Em frente à Catedral Metropolitana de Florianópolis, um grupo de manifestantes deitou-se nas escadas e enfatizou a luta pela descriminalização do aborto.

“Que hipocrisia, a lei do Cunha mata negra todo dia”, “Nenhuma mulher deve ser maltratada, presa ou humilhada por ter feito aborto” e “Educação sexual para ensinar, contraceptivos para prevenir e aborto legal para não morrer” estampavam alguns dos cartazes.

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Foto: Charles Guerra/Agência RBS

Entenda o PL

O projeto de lei 5.069 (leia na íntegra), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 21 de outubro, “tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto”. O texto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

A lei em vigor prevê prisão para dois envolvidos diretamente no aborto: grávida e quem realiza procedimentos abortivos. O PL 5.069 acrescenta penas específicas para quem estimular ou ajudar na interrupção da gestação. São exceções aqueles casos de aborto já permitidos pela Constituição: feto anencéfalo, risco à vida da gestante ou gravidez resultante de estupro.

Foto: Charles Guerra/Agência RBS