Uma mulher de Lages, na Serra Catarinense, terá que devolver R$ 51,5 mil, com acréscimos de juros e correção monetária, após receber pensão de irmão morto por 10 anos. Ele teria falecido em 2006, época em que ela passou a sacar o dinheiro mensalmente. Decisão ainda cabe recurso. 

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o Estado teve ciência do óbito do irmão apenas em 2016, dez anos após a efetiva morte. Os valores mensais recebidos estão entre R$ 195 a R$ 1.182, com mudanças anuais de acordo com o salário mínimo.

A pensão, atualmente revogada por lei, não era previdenciária, segundo o processo. A legislação previa uma mensalidade paga pelo Estado de 50% do valor do salário mínimo às pessoas incapazes de trabalhar em famílias que recebiam renda inferior a dois salários mínimos.

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A irmã alegou que teria agido de boa-fé e não tinha conhecimento da ilegalidade dos recebimentos. O TJ-SC condenou a prática, em primeira instância, e a lageana terá que ressarcir o valor ao governo estadual. A decisão, porém, ainda cabe recurso. 

*Sob supervisão de Lucas Paraizo.

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