Uma mulher, que exercia a profissão de lavadeira em Florianópolis, terá direito a pensão mensal vitalícia após cair e se lesionar em um bueiro de uma calçada do Centro da Capital. O caso aconteceu em 2011, quando ela pisou em uma tampa de esgoto rachada, foi atingida por diversas barras de ferro, quebrou um dos pés e sofreu hematomas.
Continua depois da publicidade
Após o acidente, a mulher passou por cirurgias, acompanhamento médico e ficou por mais de 30 dias em uma cadeira de rodas. A vítima relata ter procurado a companhia de abastecimento responsável pela supervisão do bueiro para auxiliá-la nas despesas, já que estaria impossibilitada de garantir a renda de lavadeira de R$ 1.360,00. Porém, a empresa negou o pedido e alegou que a culpa era exclusiva da vítima, que teve chance de evitar o acidente.
Decisão
O juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim apontou que a culpa foi da companhia, que tem o dever de supervisão sobre situações como estas e foi negligente na manutenção da estrutura. Também foi destacado que a vítima não tinha qualquer obrigação legal de estar atenta aos possíveis danos na calçada.
Com o laudo pericial também foi possível comprovar que o incidente causou redução de forma definitiva na capacidade laborativa da mulher, a ponto de impedi-la de exercer sua função profissional. Sendo assim, a sentença fixou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil, além do pagamento de um salário mínimo mensal. A pensão deve ser paga até o falecimento da vítima, não podendo ser estendida para outra pessoa.
Continua depois da publicidade