Uma protetora de animais de Itapema, no Litoral Norte do Estado, será indenizada em R$119,1 mil por danos morais e materiais após abrigar gatos doentes e abandonados provisoriamente a pedido da Vigilância Sanitária do município.

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O caso ocorreu em 2012. A mulher, que não tinha lugar apropriado para cuidar dos bichos, chegou a ter 150 gatos de uma só vez, dentro da própria casa. Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ela passou por dificuldades financeiras e teve problemas de saúde por sofrer todas as vezes que um bichinho morria. A protetora de animais chegou a ser chamada de “louca” e “acumuladora de gatos”. O fato também causou desentendimentos entre os vizinhos.

A indenização por danos materiais no valor de R$ 84,1 mil é referente aos gastos da mulher com alimentação e remédios durante 34 meses, com juros e correção monetária.

O juiz Fernando Machado Carboni disse, na decisão, que “ainda que a autora tenha demonstrado interesse no princípio em acolher os gatos encontrados na rua, tal situação se tornou incontrolável, pois lhe causou endividamento e agravamento de sua situação de saúde”. O magistrado completou, apontando que “houve sim abalo da imagem da autora, que ficou conhecida como acumuladora de animais e que vivia em uma residência insalubre.

A prefeitura de Itapema ainda pode entrar com recurso ao Tribunal de Justiça.

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