Uma mulher será indenizada após ficar presa em uma porta giratória de banco por 25 minutos em Balneário Piçarras, no Litoral Norte. De acordo com o Tribunal de Justiça, a 2ª Câmara Civil condenou a instituição financeira a pagar danos morais, no valor de R$ 2 mil, a mulher que sofreu constrangimento no momento em que tentou entrar na agência bancária.
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O caso aconteceu em 2009. Segundo a autora, ela teria retirado todos os itens de metal dos bolsos e da bolsa, assim como acessórios metálicos para tentar passar na porta giratória, mas só conseguiu entrar no banco depois de 25 minutos e inúmeras tentativas frustradas.
A mulher ainda relatou que, durante o ocorrido, foi tratada de maneira rude pelo vigilante que estava na porta e ainda com risos e zombarias, o homem ainda se recusou prestar suporte a ela e a agrediu verbalmente.
Em defesa, os representantes do banco alegaram que a instalação de porta giratória em agências bancárias é regulada por lei, de forma que o impedimento à entrada de pessoas com objetos metálicos é exercício regular de direito.
No entendimento do desembargador Rubens Schulz, relator do processo, caberia ao banco comprovar que não houve nenhum excesso durante o atendimento.
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Entretanto, a instituição negou os fatos sem qualquer tipo de comprovação. Por outro lado, segundo o magistrado, as testemunhas arroladas pela mulher que ficou presa afirmaram que o segurança agiu de forma grosseira com ela, causando uma situação constrangedora.
— Então, diante do exposto, conclui-se suficientemente comprovada a situação vexatória suportada pela apelante, ocasionada pela conduta abusiva do preposto da apelada, devendo esta ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral — concluiu o desembargador.