Uma clínica de estética deve indenizar uma cliente em R$ 6 mil por danos morais, após ela ter sofrido queimaduras no rosto, pescoço e abdômen, por um tratamento de depilação a laser. A indenização veio após uma decisão da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Segundo o TJSC, a mulher já havia feito tratamento com a clínica, sem problemas. Ela procurou novamente o estabelecimento um ano depois. Imediatamente após o procedimento, ela notou que a pele estava queimada e com bolhas. Ela pediu explicações, mas a profissional que aplicou o laser não soube explicar o ocorrido.

A cliente entrou com ação contra a clínica. No processo, a empresa afirmou se tratar de “culpa exclusiva da vítima”, que teria omitido que se expôs ao sol antes do tratamento. Um laudo pericial, no entanto, apontou que as lesões aconteceram por técnica inadequada da depilação a laser. Além disso, o caso ocorreu em maio, dois meses após o final do verão. 

A decisão de origem da 2ª Vara Cível da comarca de Biguaçu havia fixado a indenização em R$ 10 mil, valor readequado no julgamento em segundo grau.

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