Uma manicure que em 2020 teve seu cabelo raspado apôs complicações com o uso de uma coloração, será indenizada em R$ 6,4 mil pela empresa de cosméticos responsável pelo produto. A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve a condenação à fabricante e ordenou que fosse paga a indenização por danos morais e materiais.

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A mulher, segundo o processo, teve a autoestima abalada, afirma ter gastado cerca de R$ 1,4 mil em tratamentos capilares para minimizar os efeitos do produto.

Em contrapartida, a empresa condenada não conseguiu provar que a queda do cabelo ocorreu por culpa da autora ou qualquer outro fator capaz de afastar sua responsabilidade, mas defendeu a ideia de que efeitos adversos na aplicação de químicas capilares podem ocorrer em alguns casos.

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A juíza responsável pelo caso, Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, porém, entendeu que a responsabilidade foi sim da empresa e determinou o pagamento da indenização.

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*Sob Supervisão de Augusto Ittner