Uma mulher que teve sequelas graves após um parto de urgência em Canoinhas será indenizada pelo município em R$ 200 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela juíza Marinele Granemann de Mello, da 2ª Vara Cível da cidade do Planalto Norte de SC.
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O caso aconteceu em 2015, quando a mulher tinha 31 anos e correu sério risco de morte por causa do parto de urgência. Ela precisou de atendimento em UTI, mas teve que retirar a bexiga e vai usar para o resto da vida uma bolsa externa coletora de urina.
A magistrada apontou que a condenção não aconteceu propriamente pelos problemas registrados pela paciente, mas pela falta de ação do sistema de saúde municipal em prevení-los, já que foram detectados durante o período de acompanhamento pré-natal pelo SUS.
O primeiro sinal de que a mulher necessitava de cuidados especiais surgiu em exame realizado em agosto daquele ano. Em seguida, foi confirmado em maior grau, no início de dezembro, a partir do diagnóstico de “placenta prévia total”.
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Nestes casos, a placenta infiltra e adere em outros órgãos, principalmente na bexiga, e se fixa de forma que acabará retirada juntamente com o feto no momento do nascimento.
Por isso, aponta a magistrada, é urgente uma cirurgia eletiva anterior ao parto, encaminhamento da gestação em grau de alto risco e acompanhamento do parto com plantão urológico permanente.
No entanto, segundo a sentença, mesmo ciente de todo este quadro, o município nada providenciou e permitiu ainda que a mulher fosse submetida a uma cesárea de urgência.
– As provas produzidas indicam que o simples fato de se agendar uma cirurgia eletiva evitaria em muito o resultado – registrou Granemann de Mello.
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Dois médicos ouvidos nos autos afirmaram que, diante do quadro, o resultado previsível ao permitir que a mulher entrasse em trabalho de parto seria “trágico”.
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