Uma mulher foi condenada pela Justiça de Brusque a pagar R$ 1,8 mil a um médico depois de reclamar nas redes sociais do remédio que foi prescrito por ele. Na publicação, ela expôs o nome do profissional e chegou a exibir o carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina dele. A indenização é por dano morais.
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Conforme informações do Juizado Especial Cível de Brusque, em fevereiro do ano passado a mulher criticou o atendimento que o marido recebeu ao procurar uma unidade de saúde municipal com dores de cabeça e vômito. Segundo a autora, o remédio recomendado não servia aos sintomas apresentados.
Na publicação, a mulher teria colocado uma foto da receita médica, onde consta o nome do profissional de saúde, com carimbo e o número do CRM. A autora justificou que a crítica foi direcionada ao governo municipal, mas a Justiça entendeu diferente.
— A crítica, além de infundada, porquanto é o médico o detentor da expertise deste serviço prestado, foge dos meios inerentes à resolução do descontentamento da ré. A Administração Pública possui canais especialmente direcionados para o recebimento de críticas e reclamações dos serviços públicos, mas quando foge-se deste caminho e vale-se das mídias sociais para expor profissionais de saúde sem qualquer embasamento técnico, existe um abuso do direito à liberdade de expressão — disse o juiz Frederico Andrade Siegel na decisão.
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A decisão em primeiro grau foi divulgada no último dia 10.
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