Já imaginou ter que raspar a cabeça após fazer uma coloração? Uma situação parecida ocorreu com uma mulher em Florianópolis. A fabricante de cosméticos, considerada responsável pelo prejuízo à vítima, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil, em danos morais, e R$ 1,4 mil, em danos materiais pelos tratamentos feitos para amenizar o problema.

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Uma manicure pintou o cabelo com um produto e, logo em seguida, os cabelos começaram a cair em tufos. Apesar dos diversos gastos com cabeleireiro, a única solução encontrada foi raspar toda a cabeça. Prejudicada pelos danos que teve que passar, a mulher resolveu processar a fabricante de comésticos.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar o caso, a juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque observou que a ocorrência da queda de cabelo não foi negada pela empresa, que defendeu a probabilidade de haver efeitos adversos em algumas pessoas quanto ao uso de produtos químicos capilares.

No entanto, a fabricante não demonstrou que o dano se deu por culpa da mulher ou qualquer outro fator capaz de afastar a responsabilidade por colocar em circulação um produto capaz de causar dano ao consumidor.

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Ainda segundo o TJ, a vítima demonstrou no processo ter gastado cerca de R$ 1,4 mil em tratamentos capilares. Para a juíza, é indiscutível a indenização nesse caso, já que visivelmente a mulher sofreu danos.

“Dispensa-se a prova do prejuízo, pois o dano moral está ínsito no agravo sofrido pela pessoa em decorrência da perda de elemento físico bastante representativo para a autoestima de uma mulher”, escreveu.

Em relação aos valores definidos para a indenização, deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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