O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil por danos morais após ter, de acordo com a acusação, ameaçado e ofendido uma família em redes sociais.
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A acusação afirmou que a mulher começou a atacá-los na internet, inclusive no perfil do filho de 14 anos, após desentendimentos. Eles também a acusaram de provocações e xingamentos em espaços públicos.
Após esses episódios, a família decidiu registrar múltiplos boletins de ocorrência e chegou a assinar um termo circunstanciado de respeito mútuo. Como a acusada não teria respeitado, decidiram entrar com uma ação judicial em comarca do Sul do estado.
Em sua decisão, o juiz da primeira instância, Gustavo Winter, obrigou a mulher a pagar R$ 10 mil reais. A defesa recorreu por entender que o magistrado não analisou adequadamente as provas apresentadas e argumentou que escreveu as ofensas por ser provocada.
O caso foi levado até a 1º Câmara Cível do TJ/SC, que manteve a decisão unânimamente. A sessão foi presidida pelo desembargador Flávio André e contou com votos dos desembargadores Edir Josias Silveira Beck e Raulino Jacó Bruning.
— Os documentos que instruem os autos demonstram que a apelante por diversas vezes e de forma contínua buscou lesar a honra do autor, professando ofensas mesmo após se comprometer em audiência conciliatória a cessar o comportamento ilícito repreendido. Assim, diante das particularidades que cercam o caso concreto, a quantia arbitrada em primeiro grau deve ser mantida, com o desprovimento do recurso nesse ponto — argumentou o relator em seu voto.
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