Uma empresa do transporte coletivo de Florianópolis foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a uma passageira que ficou com a mão presa ao tentar descer de um ônibus. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (5), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Como a sentença é de primeira instância, ainda cabe recurso.

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De acordo com a sentença do juiz Alexandre Morais da Rosa, do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, a passageira contou que ficou presa na porta do veículo. A situação causou fraturas na mão e no punho. Inconformada, ela buscou a Justiça para pedir reparação pelos danos que sofreu. Por causa dos ferimentos, a mulher ficou impossibilitada de trabalhar por 30 dias.

Durante o processo, a empresa tentou comprovar que houve cerceamento de defesa e disse que não era responsável pelo acidente. No entanto, segundo o juiz, a Canasvieiras não apresentou provas, como as gravações da câmera interna do veículo, que poderia comprovar que a culpa pudesse ter sido da passageira.

O juiz considerou que a empresa falhou ao prestar o serviço de transporte público. Por isso, acabou aceitando o pedido de indenização por danos morais à mulher. "O fato é que a autora fraturou no nível do punho e da mão e em razão disso, ficou 30 dias impossibilitada de suas atividades habituais", lembrou o magistrado.

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