Uma mulher que caiu durante uma festa de casamento em Araranguá, no Sul de Santa Catarina, será indenizada em R$ 40 mil. Essa foi a decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), depois que a convidada, além do constrangimento, comprovou ter sofrido diversas fraturas na perna. Ele receberá tanto pelo dano moral quando pelo dano estético.

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O caso ocorreu em 2014 em um hotel da cidade, na recepção do casamento. Segundo a sentença, o chão estava úmido e sem nenhuma placa de aviso. Funcionários foram informados, mas nada foi feito. A convidada escorregou e fraturou a perna direita, com mais gravidade no tornozelo. Ela passou por cirurgia e precisou de duas placas metálicas. Inflamado, o local ficou com uma cicatriz e a mulher perdeu 50% da capacidade motora do membro atingido.

Em decisão de 1º grau, de abril deste ano, o hotel foi condenado a pagar R$ 25 mil à vítima. A mulher e o réu recorreram. No TJSC, a indenização aumentou para R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil pelo dano moral e os outros R$ 20 mil pelo dano estético. A defesa do hotel sustentou que não há prova, nos autos, da causa do acidente e culpou a mulher por estar embriagada.

O relator da matéria, desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos, reforçou que há, sim, prova verossímil e plausível de que o acidente ocorreu por conta do piso molhado – da mesma forma, há prova de que os funcionários do hotel foram advertidos sobre o local escorregadio e não tomaram nenhuma providência.

Em relação ao argumento de que a mulher estaria embriagada, o relator disse que isso não afasta a responsabilidade da ré, que agiu com negligência. Mesmo que haja evidência sobre a questão do consumo de álcool, ele pondera que é razoável atribuir certa parcela de responsabilidade à autora, mas em pequeno grau.

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