Após dopar um idoso para roubar dinheiro e pertences, uma mulher foi condenada em cinco anos, 11 meses e 28 dias, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa, em Itaiópolis. As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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O caso aconteceu em maio de 2019. De acordo com o TJSC, o homem de 71 anos estava em uma lanchonete quando foi abordado pela acusada. Ela o convidou para visitar uma loja de roupas e ele aceitou.
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Quando chegaram, ela ofereceu uma xícara de café à vítima, que supostamente continha a substância clonazepam ou fluoxetina. Enquanto a vítima se encontrava incapaz de reagir devido aos efeitos do sedativo, a mulher furtou R$ 950 e um celular, no valor de R$ 459.
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Com a mulher, foram encontrados comprimidos de fluoxetina, medicamento que pode provocar visão embaçada, confusão mental, alucinações, dor de cabeça e rigidez muscular como reações adversas, além de um frasco de “extrato de raízes – gotas do zeca”, com certa quantidade de substância líquida.
Também, foi encontrado um frasco de clonazepam, o qual pode causar depressão do sistema nervoso central, bem como problemas respiratórios, cardíacos e psiquiátricos, segundo o TJSC.
O que disse a mulher acusada
Conforme o TJSC, ela nega ter convidado a vítima para ir até o brechó e diz que só foi até lá para entregar marmita para uma senhora. Na versão dela, o homem já estava no estabelecimento e o café lhe foi servido pela responsável do local. Porém, em novo depoimento que precisou prestar, a acusada entrou em contradição e admitiu ter servido a bebida para a vítima.
Já uma testemunha contou que, mesmo tonto, o idoso foi até uma farmácia sozinho e deixou uma maleta no brechó. Ela afirmou que, neste momento, a mulher pegou algo dentro da maleta.
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A filha da vítima soube que o pai havia batido o veículo nas proximidades do hospital de Itaiópolis, por estar desorientado. Quando o encontrou, percebeu que ele não estava com o celular e o dinheiro que havia sacado da aposentadoria.
A mulher foi condenada em cinco anos, 11 meses e 28 dias, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa.
*Sob supervisão de Lucas Paraizo
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