Uma mulher que foi surpreendida com outra pessoa sepultada no jazigo de sua família será indenizada em Santa Catarina. Segundo o Tribunal de Justiça, não havia consentimento para que o corpo estivesse enterrado no local e, por isso, ela será indenizada de forma solidária pela prefeitura de Joinville e por uma empresa de gestão e manutenção de cemitérios.

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A decisão da juíza Anna Finke Suszek, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, definiu que a mulher deve receber R$ 2,5 mil, valor que será atualizado a título de danos morais. 

Segundo a denúncia, em julho de 2016, o equívoco foi descoberto quando a mulher fez uma visita ao túmulo de sua mãe e viu que havia outra pessoa enterrada no mesmo local. Ela informou o erro aos administradores do cemitério, que admitiram a falha. 

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, apesar do engano, não houve dano aos restos mortais da mãe da mulher, que estava enterrada em cova rasa, enquanto o corpo da outra pessoa foi depositado em uma urna construída sobre o primeiro espaço. Em tese, segundo a sentença, mesmo com a remoção da urna, a ossada seguiu preservada embaixo da estrutura de concreto. 

A juíza entendeu que a confusão constituiu dano ao direito de personalidade dos familiares, considerando a angústia de presenciar a perda momentânea de um símbolo material da memória da falecida. 

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