Uma cabeleireira de Joinville será indenizada em R$ 19,7 mil por danos morais, materiais e lucros cessantes após sofrer uma queda ao subir a rampa de acesso de um shopping da cidade. A decisão foi do juiz Uziel Nunes de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível de Joinville.
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De acordo com a mulher, no dia do ocorrido, em abril de 2018, o piso estava em manutenção, solto e molhado. Com o escorregão, ela sofreu uma fratura em uma das mãos e precisou se afastar por 96 dias do trabalho.
Em defesa, o shopping center e a administradora do complexo alegaram que não há provas de que a cabeleireira esteve no shopping no dia mencionado e se acidentou na área interna, e que não há indícios de que o local mencionado estava em obras.
Em contrapartida, uma testemunha ouvida em audiência garantiu que encontrou a mulher caída no local indicado como o do acidente e identificou o espaço como a “rampa que dá acesso ao estacionamento”. Ele ainda acrescentou que na noite imediatamente após os fatos houve reforma da calçada.
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Desta forma, ficou definido o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 133,14 por danos materiais e R$ 100,00 por dia para compensar lucros cessantes nos 96 dias que não pode trabalhar. Do valor total, R$ 19,7 mil, ainda serão acrescidos juros e correção.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
*Sob supervisão de Lucas Paraizo
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