Uma mulher foi presa na tarde desta segunda-feira (4) suspeita de matar o próprio filho recém-nascido em Rio do Oeste, no Alto Vale do Itajaí. O caso começou a ser apurado no mês passado quando ela procurou atendimento médico e disse que havia “perdido o bebê”. Agora, com base em laudos, a polícia fez a prisão preventiva por homicídio.

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No dia 24 de junho a mulher foi ao hospital em Rio do Sul, mas sem a criança. A situação levantou suspeita da equipe do hospital, que chamou a polícia. Questionada, ela disse apenas que havia colocado o bebê em uma sacola e jogado no mato perto de onde mora. Investigadores foram ao local e encontraram o corpo. 

Na data a mulher chegou a ser presa em flagrante por ocultação de cadáver, mas foi liberada após pagar fiança. Ela ficou em silêncio durante o depoimento, não informando onde ganhou o bebê, se teve ajuda de alguém e por qual motivo se desfez do corpo da criança. A polícia então aguardou a perícia no bebê para saber se a criança tinha nascido morta, se poderia ter sido um aborto espontâneo e se havia algum crime além da ocultação.

Segundo o delegado Daniel Zucon, agora o laudo chegou.

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— O resultado do exame necroscópico atestou que o bebê nasceu com vida. Foram constatadas como causas da morte hipotermia e parada cardiorespiratória. Diante das circunstâncias, a autoridade policial representou ao Poder Judiciário pela prisão preventiva da suspeita, que foi deferida — explica. 

A mulher passou novamente por interrogatório, mas, assim como na primeira vez, optou por ficar em silêncio. De acordo com a polícia, ainda não é possível afirmar a idade gestacional do feto até o momento do parto. A mulher não repassou a informação e um laudo deve indicar a resposta. Testemunhas também estão sendo ouvidas. 

— Caso haja indícios de que a investigada teve a intenção de matar o recém-nascido e ocultar o corpo, poderá responder pelos crimes de ocultação de cadáver e homicídio doloso. A pena do crime de ocultação de cadáver é de reclusão, de um a três anos, e multa; a do crime de homicídio doloso qualificado é de reclusão, de doze a trinta anos, aumentada de um terço, em razão da idade da vítima — frisa Zucon. 

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