Uma mulher que xingou o ex-marido e a atual companheira dele na Grande Florianópolis teve a condenação por injúria mantida pela Justiça. Segundo a queixa-crime, ela teria insultado o casal por mensagens de texto e áudio no WhatsApp em fevereiro de 2016. 

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Ela foi condenada em 1º grau a um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto. Mesmo com a pena substituída por multa, a mulher recorreu da decisão. Ela pediu absolvição, com a justificativa de que as ofensas se deram em uma discussão, em razão do divórcio e conflitos referentes à guarda da filha do casal.

O argumento, no entanto, não foi aceito pela Justiça. Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, a justificativa não é suficiente para eximir a responsabilidade criminal porque a tipificação penal para o crime de injúria não contém ressalvas sobre essa possibilidade.

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Previsto no artigo 140 do Código Penal, o crime de injúria prevê punição para casos em que haja ofensa à dignidade ou decoro de alguém. 

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A decisão pela manutenção da pena foi unânime entre os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

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