O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou nesta semana uma mulher por manter sua faxineira em cárcere privado, agredi-la com puxões de cabelo e beliscões e ameaçar matar o filho da vítima além de estuprar a filha dela, caso não assumisse ter roubado seu dinheiro e devolvesse o valor que faltava.

O episódio ocorreu em Florianópolis, em março de 2020 e a patroa que cometeu os crimes foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto e mais multa.

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Segundo o TJSC, a vítima trabalhava no apartamento da patroa há mais de dois anos, além de atender outros moradores do mesmo condomínio. Em depoimento, a faxineira disse que assim que chegou no trabalho, na manhã do crime, recebeu uma ligação da patroa pedindo que subisse no apartamento urgente.

Quando ela chegou no apartamento, a proprietária a questionou sobre o dinheiro supostamente desaparecido. Em seguida, ela trancou a porta, pegou seu celular e recorreu à violência. A faxineira foi submetida a beliscões e puxões de cabelo. A patroa também fez uma ameaça, dizendo que iria contratar alguém para “matar seu filho e estuprar a sua filha” caso o dinheiro não fosse encontrado.

A faxineira foi mantida em cárcere privado por cerca de 30 minutos, até a síndica do condomínio acionar a Polícia Militar, que foi até o apartamento prestar socorro. Em seu depoimento, a vítima contou que semanas depois do crime, foi abordada no condomínio pela patroa, que se desculpou e disse ter encontrado o dinheiro.

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O relato da agressora

No relato da patroa, ela conta que um dia antes do ocorrido avisou a faxineira para tomar cuidado com o dinheiro, visto que a mesma ficaria sozinha na casa durante a limpeza. Quando não encontrou a quantia no dia seguinte, chamou a vítima para conversar.

Segundo a mulher, a faxineira ficou nervosa ao ser questionada sobre o assunto, e teria ligado para a síndica ir até o apartamento e impedir a conversa. A dona da casa expulsou a síndica e voltou a questionar a empregada sobre onde ela acreditava que estaria o dinheiro. Cerca de 10 minutos depois, a conversa foi interrompida novamente, dessa vez pela Polícia Militar.

A defesa da dona da casa pediu para ser absolvida por falta de provas, mas o pedido foi negado. O juiz alegou que o testemunho verbal era suficiente para condenar a ré, porque a vítima disse que foi impedida de se mover livremente, e pelo menos duas testemunhas confirmaram que a acusada a trancou no apartamento, só a soltando quando a polícia chegou.

A punição por bater na faxineira foi trocada por trabalhos comunitários. A condenada terá que trabalhar uma hora por dia para uma organização a ser escolhida pelo juiz. Além disso, ela pode apelar em liberdade devido ao tipo de pena inicial e à substituição da prisão por outra punição.

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*Sob supervisão de Andréa da Luz

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