Uma mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais à suposta amante do marido após agredi-la em público. O caso aconteceu em Lages, na Serra catarinense. A decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Lages baseou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa eliminar estereótipos de gênero e garantir um julgamento justo.

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Na ação encaminhada à Justiça, a suposta amante informou que foi agredida física e verbalmente por duas mulheres enquanto estava no local de trabalho, um restaurante, durante o atendimento aos clientes. As rés, a esposa e a mãe dela, argumentaram que a agressão ocorreu após a suposta amante ter insultado a mulher.

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Na sentença, o juiz destacou a importância de aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado pelo CNJ em 2021, para garantir que estereótipos de gênero não distorçam a apuração dos fatos.

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“Tradicionalmente, a sociedade tende a responsabilizar e estigmatizar a mulher que se envolve com um homem casado, bem como a considerar justificável ou atenuada a agressão cometida pela esposa traída. É crucial neutralizar esses estereótipos para garantir um julgamento justo. A conduta violenta da requerida não pode ser justificada pelo comportamento do marido ou pelo suposto envolvimento da requerente no relacionamento extraconjugal”, sustentou o juiz.

De acordo com a sentença, os vídeos anexados ao processo confirmam que a esposa agrediu a suposta amante no local de trabalho “causando-lhe constrangimento público e abalo psicológico significativo”. A mãe da esposa foi absolvida por falta de provas.

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