Uma mulher foi condenada pela Justiça após matar uma gata com golpes de enxada em Tubarão, no Sul de Santa Catarina. Conforme o processo, a ré justificou o crime porque o animal tinha um comportamento arisco e tinha um “espírito ruim”.
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O caso foi descoberto pela Polícia Militar em outubro de 2020. Ao chegar no local, a equipe confirmou os maus-tratos ao animal. A mulher colocava a gata dentro de um saco e, depois, a golpeava com uma enxada. Por conta das agressões, o animal morreu.
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A acusada, no entanto, negou o ato. Ela afirmou que a felina era diferente dos demais gatos da casa. Além de fazer muita sujeira, ela fazia xixi em cima da pia ou no travesseiro, era arisca, não ficava no colo e “poderia ter um espírito ruim no corpo”.
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Ainda de acordo com o processo, a mulher alegou que cometeu a agressão ao animal porque estava em um período estressante e com muitas demandas na casa. Ela também disse que se arrependeu do crime logo após cometê-lo.
A ré foi condenada em primeira instância pela 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por uma ação restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.
No entanto, a defesa recorreu da decisão, pedindo o afastamento da exasperação da pena-base a título de culpabilidade.
“A culpabilidade do agente é inerente ao tipo penal em apreço, porquanto não houve qualquer elemento que extrapolasse a caracterização do delito de maus-tratos, o que seria necessário para justificar o aumento”, disse a defesa no processo.
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O relator da ação na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) enfatizou, porém, que a utilização da enxada nos golpes contra a gata certamente impôs um sofrimento lento e desnecessário, o que revela características que extrapolam a normalidade do tipo.
“Outrossim, como bem destacado pelo magistrado, na situação evidenciada era possível, senão exigível, que a ré procedesse de forma diversa, uma vez que, diante da impossibilidade de realizar os cuidados do animal, podia meramente tê-lo encaminhado à instituição de proteção dos animais ou doado a outra pessoa, mas optou por matá-lo de forma covarde e cruel, a indicar concretamente sua reprovável culpabilidade”, destaca no relatório.
Os demais integrantes também acompanharam o voto do relator de maneira unânime. Ela foi condenada pelo crime de maus-tratos majorado pela morte de animal doméstico. À decisão ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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