Uma mulher de 38 anos recebeu autorização da Justiça para interromper a gravidez de seis meses de gestação na sexta-feira (6). O feto foi diagnosticado em janeiro de 2022 com uma anomalia na bexiga. O caso ocorreu em Belo Horizonte (MG). As informações são do g1 MG.

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O relatório médico anexado ao processo informou que o feto tinha uma doença chamada megabexiga, que pode causar diversas consequências, como dificuldades renais e a não formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero. A decisão foi tomada pelo juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcelo Paulo Salgado, após avaliar o diagnóstico.

A decisão considerou que a vida do feto poderia ser inviabilizada até mesmo dentro do útero, causada pelo desencadeamento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.

Na autorização da interrupção, o juiz disse que é “irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”.

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A decisão pela interrupção foi tomada pela mulher e o marido, dez dias após esse diagnóstico. O pedido na justiça foi realizado com quando o feto tinha 12 semanas – cerca de três meses – quando a anomalia foi cosntatada em janeiro deste ano. Um novo ultrassom feito em abril, com 22 semanas de gravidez – quase seis meses de vida – constatou que a piora do quadro do feto em diversos aspectos. O exame mostrou que a caixa torácica e os pulmões tinham tamanho reduzido.

Contrário a interrupção da gravidez, o Ministério Público alegou que apesar da alta probabilidade de que “o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva”.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirmou que o pedido foi deferido para “afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação”.

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