Uma mulher deve ser indenizada em R$ 1,5 mil por danos morais. A sentença foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Civil. A justiça entendeu que a mulher foi sim ofendida por um pastor da Igreja Pentecostal de Palhoça, na Grande Florianópolis.
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De acordo com o processo, o pastor teria dito a mulher que ela é “filha do diabo e tem que se tratar com Deus”. A ofensa teria sido dita enquanto ela, que mora perto do templo, conversava no portão de casa com a filha e o namorado.
Ao apelar, o pastor alegou legítima defesa da igreja e da própria fé que professa. Segundo ele, a mulher costumava debochar dos frequentadores da igreja. Nenhuma testemunha, porém, confirmou esse comportamento da vizinha da igreja.
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