Uma consumidora de Blumenau processou uma loja de peças que a identificou na nota fiscal com a palavra “gordinha”. O Tribunal de Justiça de SC reformou a sentença de primeiro grau e reduziu o valor da indenização de R$ 8,5 mil para R$ 3 mil. Ainda cabe recurso para a decisão.

Continua depois da publicidade

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente decisão da comarca de Blumenau, que condenou uma empresa de peças a indenizar uma consumidora por imprimir na nota fiscal a palavra “gordinha”, em alusão a característica física da autora. O TJ manteve a condenação, mas reduziu o valor de R$ 8,5 mil para R$ 3 mil.

Segundo a autora da ação, ela foi até uma loja de peças e o vendedor a atendeu de forma desrespeitosa, fazendo gracejos a respeito de seu sobrepeso. Ao emitir a nota que deveria ser paga no caixa, o funcionário inseriu a palavra “gordinha” no lugar do nome da cliente. A situação a teria deixado constrangida e agravado o sobrepeso.

Os proprietários da empresa recorreram da sentença dada pela Comarca de Blumenau. A alegação era de que não houve abalo, já que a expressão utilizada não possui conotação pejorativa. A defesa dos empresários acrescentou que a palavra foi usada porque o vendedor, ao atender a cliente rapidamente, não conseguiu pegar seu nome. Foi solicitada a redução do valor pedido como indenização.

Continua depois da publicidade

– O consumidor tem direito a ser tratado com dignidade nos estabelecimentos comerciais a que se dirige, dentro do qual se insere o direito a ser tratado pelo nome, e não por característica física desabonadora – afirmou o desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria.