O Imposto Sobre Serviços (ISS) constitui importante fonte de recursos de boa parte dos municípios brasileiros, ao mesmo tempo em que afeta praticamente todo cidadão – prestadores e tomadores de serviços. Em razão disso, alterações nesse tributo devem ser acompanhadas com atenção. É o caso de recente mudança legislativa nacional, que alterou o município competente para cobrar o ISS dos serviços de cartão de crédito e débito, leasing e planos de saúde.
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Antes, esses serviços eram tributados no local do estabelecimento prestador do serviço, concentrando a arrecadação em poucas cidades. Com a modificação, o ISS será exigido pelo município de domicílio dos tomadores dos serviços atingidos pela mudança. O impacto é grande tanto para as empresas, que terão de adequar suas operações à nova regra e seguir a legislação, que é diferente nos milhares de municípios brasileiros, quanto para os consumidores, que provavelmente arcarão com o consequente aumento do custo dos serviços.
Todavia, essas mudanças não são automáticas. Mesmo com a alteração da lei nacional, os municípios ainda precisam adequar a legislação local. Essa adequação precisa passar pelo devido processo legislativo, além de respeitar o princípio tributário da anterioridade. Significa que, além de ser editada lei que preveja a cobrança do ISS no município do consumidor, essa lei precisa ser publicada até o mês de setembro do ano anterior ao início da cobrança. Ou seja, aos municípios que não fizerem a mudança até o fim deste mês, só será lícita a cobrança do ISS dos serviços de cartão de crédito e débito, leasing e planos de saúde no município dos usuários a partir de 2018. Aos que fizerem a mudança em 2018, a cobrança só poderá começar em 2019.
Apesar das exigências, há municípios que já anunciaram a intenção de cobrar o tributo no novo formato antes de qualquer alteração na lei local. Portanto, para as empresas que recolhem o ISS nessas operações, é bom ficarem atentos. Ao consumidor, resta esperar que o acréscimo no custo de operação seja absorvido pelas empresas.
*Eduardo Motta de Moraes é advogado
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