Com a atual legislação, os estrangeiros podem solicitar a cidadania de Portugal após cinco anos vivendo no país. Porém, uma alteração na legislação irá mudar o momento em que esse prazo começa a ser contado, podendo agilizar em cerca de dois anos no processo, segundo especialistas. As informações são do g1.
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A nova regra já foi aprovada pelos parlamentares portugueses e agora depende de promulgação pelo presidente da República, além de regulamentação pelo Legislativo, em um prazo de 90 dias após a publicação, conforme explica o advogado Flávio Martins Peron, especialista em procedimentos de vistos de residência e nacionalidade portuguesa.
Atualmente, o prazo de cinco anos começa a ser contado a partir do momento em que o estrangeiro recebe a autorização de residência. Com a nova regra, esse prazo deve começar no momento do pedido de autorização de residência. Peron explica:
— A pessoa que veio (para Portugal) como turista e aqui conseguiu um trabalho, faz um processo chamado de ‘manifestação de interesse’ (de residência em Portugal) – é a levantada de braço que fala ‘olha, arrumei um emprego aqui e quero me regularizar em Portugal’. A partir do momento que ele protocola um pedido para se regularizar, atualmente esse processo leva dois anos mais ou menos para ser analisado e concedido — diz o advogado.
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Na visão do especialista, essa lei corrige um erro, visto que dois anos é um tempo significativo para as pessoas aguardarem seu processo migratório. Além disso, Peron acredita que Portugal precisa dos imigrantes para fazer a economia girar.
Diferenças entre residência e cidadania
Peron explica que atualmente, o estrangeiro que tem título de residência em Portugal basicamente tem os mesmos direitos e deveres que um cidadão português, tirando os direitos políticos. A vantagem da cidadania portuguesa em relação à residência é para pessoas que eventualmente desejem mudar para outro país da União Europeia, diz o advogado.
— A partir do momento em que adquire a nacionalidade portuguesa, ela pode usufruir de todos os benefícios de ser um cidadão europeu também. Além disso, um cidadão português dispensa visto para os Estados Unidos, Canadá, Austrália – precisa só fazer um procedimento bem mais simples que o visto — lembra Peron.
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*Sob supervisão de Andréa da Luz
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