O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT), antecipou na última terça-feira que está em gestação uma mudança na Lei Seca para evitar que motoristas embriagados escapem de punições penais apenas por se recusarem a passar pelo teste do bafômetro. O governo quer retirar da legislação o limite de grau alcoólico de seis decigramas permitidos atualmente.

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Com a mudança no texto, o bafômetro deixaria de ser o principal instrumento de comprovação da embriaguez e ganhariam força nos tribunais as provas testemunhais. A Justiça ainda tem diferentes interpretações sobre a possibilidade de punir os motoristas sem a aferição do aparelho.

– Não vamos colocar a dosagem limite como regra de demonstração. A ideia é dizer que aquele que dirigir embriagado incorrerá em crime. Isso pode ser provado por quaisquer provas emitidas em direito. E a pessoa que quiser demonstrar que não está embriagado terá o direito de fazer o teste do bafômetro – afirmou o ministro.

Essa tentativa de, teoricamente, escapar da lógica que impede o suspeito de produzir prova contra si mesmo está em análise no ministério e deve ser elaborado em conjunto com os parlamentares, em busca de uma aprovação rápida. Ideia semelhante foi avalizada em novembro pelo Senado e está em discussão na Câmara dos Deputados.

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A polêmica sobre a necessidade do bafômetro levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a pedir a suspensão de todos os processos contra motoristas supostamente alcoolizados que tramitam no Tribunal de Justiça.

A liminar veio em julho de 2011 e aguarda uma definição do Supremo Tribunal de Justiça sobre qual é o procedimento correto. Até então, a maioria dos processos julgados no TJSC deram ganho de causa aos que não encararam o bafômetro.

A possível mudança na lei pode dar fim a essa discussão e é comemorada por quem tem a obrigação de fazê-la sair do papel no dia a dia. O major Marcelo Pontes, do Batalhão da PRF, confirma que a maioria dos motoristas abordados por dirigirem alcoolizados se recusam a realizar o teste de bafômetro.

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Embora a recusa não impeça a aplicação de punições administrativas, como a multa de R$ 957 e a suspensão do direito de dirigir, Pontes espera o aperfeiçoamento da lei.

– A antiga lei não falava em decigramas de álcool, mas em situações que gerassem perigo. Se voltasse, seria possível diferenciar a pessoa que está com hálito de bebida, olhos vermelhos, mas está dirigindo bem, aplicando punição administrativa, da que está causando perigo.

Com ou sem bafômetro?

NOS TRIBUNAIS

A discussão sobre os meios de se comprovar a embriaguez ao volante acontece por causa do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Artigo 306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Penas – Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, há divergência sobre a configuração da embriaguez. A 6ª Turma entende que é indispensável submeter o motorista a exame de sangue ou bafômetro. A 5ª Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia (bafômetro) e que a prova deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, ou exame clínico e até mesmo pela prova testemunhal.

NAS RUAS

Mesmo que o motorista se recuse a fazer o bafômetro, ele não escapa das sanções administrativas, como apreensão da carteira de motorista por até 12 meses e multa. A regra também está no CTB.

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Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Penas – Sete pontos na carteira de motorista (infração gravíssima). Multa de R$ 957,70.