Os procedimentos para concessão de beneficio do salário-maternidade foram simplificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o início do mês. O processo passou a ter início automático após o registro de nascimento do bebê nos cartórios, desde que sejam enviados os dados da Certidão de Nascimento para o Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC). Se a segurada estiver com os dados cadastrais corretos, basta entrar em contato com o INSS, por telefone ou internet, para verificar se o serviço já está disponível. Antes, as trabalhadoras precisavam agendar atendimento nos postos do INSS para formalizar o pedido do benefício.
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A professora Simone Lulu, que é empregada formal e também tem um registro de Microempreendedor Individual (MEI), teve bebê no inicio deste mês, não sabia da nova regra e fez o requerimento em agência do INSS.
— Tenho feito as contribuições da DAS, pelas guias da MEI desde janeiro do ano passado. Liguei para o INSS no fim de janeiro para solicitar minha entrevista e levar a documentação na agência. Como estava em recuperação, imprimi uma procuração no site autorizando meu pai a responder por mim, daí ele teve que levar as documentações exigidas e logo já saiu no site do INSS, que meu benefício foi concedido. Corri muito atrás destas informações — explica a professora.
Nada muda para as mulheres empregadas que devem informar ao empregador a gravidez e o parto. O benefício automático será pago pelo INSS nos casos de contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa, segurada desempregada e trabalhadora rural.
Automatização favorece segurados da Previdência
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Para o advogado trabalhista Paulo Eduardo Araújo Winkler é importante haver a automatização destes serviços, que garantem este direito, que é constitucional e da criança. Em Blumenau dois cartórios fazem o registro de nascimentos e ambos enviam os dados para o SIRC. Segundo informações da assessoria do INSS, a gerência executiva em Blumenau (que abrange ainda Brusque, Ibirama, Indaial, Itajaí, Rio do Sul, Timbó, Balneário Camboriú, Penha e Pomerode) concedeu 6.049 salários-maternidade em 2017. Neste ano, até o último 14, foram 718 concessões. O órgão não soube informar quantos benefícios foram efetivados pelo processo integrado com os cartórios.
— Ao ligar para o 135 ou acessar o site do INSS para fazer o agendamento, a segurada será informada que poderá receber o benefício automaticamente, sem ir a uma agência. Vale mencionar que esta situação só será possível se o cartório onde for registrada a criança enviar os dados da Certidão de Nascimento para o SIRC — alerta o INSS.
O salário-maternidade é pago à segurada do INSS em caso de nascimento do filho e também por adoção, durante o tempo de afastamento, que normalmente é de 120 dias, exceto se a empresa empregadora for participante do Programa Empresa Cidadã, que estende a licença para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias.
PEC propõe igualar licença maternidade e paternidade
Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2018, que propõe ampliar a licença maternidade e paternidade de todos os contribuintes do país, aumentando o período do afastamento remunerado para 180 dias, para as mães, e 20 dias, para os pais. Segundo o advogado trabalhista, Paulo Eduardo Araújo Winkler isso pode corrigir uma desigualdade entre os trabalhadores.
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– Esta PEC vem pra reparar uma desigualdade que há entre a empregada pública e a privada, pois a funcionária do serviço público já possui o período de 180 dias, no setor privado somente se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã para também conceder este benefício estendido – completa.
A proposta vem ao encontro da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que preconiza o período ideal para amamentação nos primeiros seis meses de vida da criança. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.