Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicita que a Justiça determine imediatamente a retirada de todos os anúncios em sites de venda relacionados ao comércio e à divulgação de seis produtos supostamente naturais para emagrecer. O mesmo pedido requer que essas plataformas desenvolvam, no prazo de 72 horas, ferramentas de controle de todo o conteúdo exposto nas vitrines virtuais.

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O pedido é da promotora de Justiça Analú Librelato Longo e solicita que o juiz fixe um dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões para cada uma das plataformas que já foram identificadas como espaço de venda das pílulas irregulares, porque “o dano já foi provocado pela exposição à venda”. O descumprimento da medida prevê multa de R$ 10 milhões por dia.

— A monta fixada para indenização leva em consideração a gravidade da situação envolvida, porque não podemos esquecer que as pessoas estão ingerindo substâncias que se dizem 100% naturais e, ao contrário disso, contêm substâncias que, inclusive, dependem de receita médica e que estão na portaria de substâncias que causam dependência física e psíquica — explica a promotora.

Há pouco mais de uma semana, com base em denúncias apresentadas na série de reportagens “Pílulas Mortais”, produzida pela equipe da NSC TV, o Procon já havia determinado a retirada dos anúncios das marcas Original Ervas, Royal Slim, Bio Slim, Natural Dieta e Yellow Black.

O tema veio à tona quando uma mulher de 27 anos morreu em Lages após a ingestão de comprimidos comprados em grupos de WhatsApp. Após o caso, a venda dos medicamentos irregulares foi investigada pela reportagem da NSC TV, que adquiriu algumas marcas das pílulas.

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A promotoria identificou que a orientação da entidade não foi cumprida dentro do prazo, motivo pelo qual objetiva estancar a venda e a propaganda desses produtos, bem como, responsabilizar judicialmente todos os envolvidos:

— Esse caso é complexo e demanda atacar, no primeiro momento, quem está vendendo, para continuar a investigação em seguida, até chegar nas outras faces da cadeia, em especial nos produtores.

De acordo com diretor do Procon de Santa Catarina, Tiago Silva, a responsabilidade dos sites é a mesma do fabricante:

— As plataformas digitais também devem especificar o que estão vendendo, a procedência desses produtos devem ser avaliadas pelas plataformas, porque nós estamos falando em saúde. E a partir do momento que coloca em risco a saúde dos consumidores, serão responsabilizadas nas esferas cível e criminal — enfatiza.

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A decisão ainda não foi analisada pela Justiça, mas se deferida, deve passar a valer em todo o país.

— Por ser a venda realizada pela internet, neste campo fértil de comércio, milhões de pessoas tem acesso em segundos, motivo pelo qual o Ministério Público requereu que os efeitos se estendam por todo o território nacional — conclui Analú.

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