O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou dez pessoas, sendo sete diretores e dois médicos socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), pela morte de uma bebê de um ano no Norte do estado. A alegação é que houve demora para ela ser transferida para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) infantil.
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O caso ocorreu em junho de 2017. Segundo a denúncia do MPSC, a menina deu entrada em uma unidade médica na cidade de Mafra, com um quadro de broncopneumonia e necessidade de internação. À noite, a saúde dela piorou. Assim, uma vaga de UTI no Hospital Infantil de Joinville foi obtida para a manhã seguinte.
Porém, segundo a denúncia, no primeiro contato com o Samu, a ambulância não foi disponibilizada porque estava sem combustível. O pai da criança se propôs a fazer o abastecimento, mas as autoridades do Samu negaram que isso foi realizado por terceiros.
No mesmo dia, o quadro clínico da criança agravou-se ainda mais. Após mais de doze horas após o primeiro contato com o Samu, o deslocamento foi iniciado. Ainda assim, sem combustível para chegar a Joinville, a paciente teve que ser transferida para outra ambulância em Rio Negrinho.
No Hospital Infantil em Joinville, a menina teve três paradas cardíacas e morreu um dia depois de dar entrada na unidade. De acordo com um laudo do Serviço de Medicina Pericial do MPSC, se a transferência da bebê tivesse sido feita enquanto ela tinha quadro estável e fosse realizado direto para Joinville, os riscos seriam mínimos.
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A Polícia Civil havia indiciado a todos por homicídio culposo, mas o Ministério Público entendeu que as provas apontam para o dolo eventual, por terem assumido o risco da morte da criança. Nove pessoas foram denunciadas por homicídio qualificado por motivo torpe. Quatro delas são diretores do Samu. Também foram denunciados três médicos reguladores regionais e dois médicos socorristas. Se condenados, eles podem pegar uma pena que varia de 12 a 30 anos de prisão.
A 10ª denunciada foi uma médica socorrista que não estava no posto de trabalho no início do plantão dela, o que contribuiu para o atraso no atendimento. Ela foi denunciada por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
O MPSC quer que o caso seja levado a júri popular e que os denunciados paguem uma indenização aos pais da vítima no valor mínimo de R$ 500 mil. A Promotoria de Justiça pediu o bloqueio de bens dos denunciados. A denúncia foi apresentada nesta quarta-feira (5). Ainda não houve manifestação da Justiça sobre a questão.
*Com apoio do jornal A Notícia e do G1 SC