O Ministério Público Federal encaminhou alegações finais para a Justiça Federal de Chapecó pedindo a condenação do ex-prefeito João Rodrigues, da ex-secretária de Educação Astrit Tozzo, da empresa que fornecia a merenda, a Nutriplus, e mais uma pessoa que seria presidente da comissão de licitação, por improbidade administrativa.
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Em ação ajuizada em 28 de março de 2015 a Procuradoria da República apurou que o edital para terceirização da merenda escolar do município realizada em 9 de novembro de 2006 teria um direcionamento que favoreceria uma empresa.
O Ministério Público também apurou que havia falhas na fiscalização do número de refeições servidas e tamanho das porções, o que teria gerado um pagamento de refeições 46% acima do número de estudantes matriculados. Segundo o Ministério Público há indícios de um superfaturamento de R$ 7,9 milhões entre 2007 e 2009.
Por isso a Procuradoria da República pede o ressarcimento deste valor aos réus, para a União e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Também requereu multa civil individualizada e que os réus sejam impedidos de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de serem impedidos de contratar com o poder público por cinco anos. Outro pedido é de que os agentes públicos percam o mandato ou função pública. Isso atingiria a ex-secretária Astrit Tozzo, que atualmente é vereadora.
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Já em relação a uma nutricionista citada na ação a procuradoria entendeu que há ausência de dolo e por isso não pediu condenação.
CONTRAPONTO
O ex-prefeito João Rodrigues disse que o caso da merenda é algo “requentado”, que já foi absolvido na esfera criminal pela ministra do STF, Carmem Lúcia, que foi relatora do processo, e que seguiu parecer do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot .
“Teve duas ações uma na esfera criminal e outra na esfera cível. Houve uma denúncia de meus opositores e da Controladoria da União, que era no governo do PT. Mas a Polícia Federal investigou e não encontrou irregularidade. A merenda era controlada pelos diretores das escolas e o valor de R$ 7,9 milhões é de todo o contrato. O processo criminal foi arquivado. Agora retomou tardiamente na esfera cível. Mas como fui absolvido na esfera criminal, acredito que a decisão será a mesma na esfera cível. Já fiz minha defesa, que tem base na decisão do STF, e da Procuradoria Geral da República, e aguardo a decisão do juiz” – disse João Rodrigues.
A vereadora Astrit Tozzo disse que já encaminhou as alegações finais e confia na justiça. A Nutriplus encaminhou a seguinte nota nesta quinta-feira:
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"Referente a matéria publicada, a Nutriplus informa que trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal com o intuito apurar supostos atos de improbidade administrativa e prejuízo ao erário na contratação da empresa. Um laudo complementar pericial elaborado pela Corregedoria Geral da União (CGU) foi conclusivo em apontar NÃO HAVER CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS AO ERÁRIO. Com isso, nos resta aguardar a sentença final que venha julgar totalmente improcedente tal ação. A Nutriplus está à disposição para eventuais esclarecimentos."