A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de real.

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Um dos principais argumentos é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.

No ano passado, a PRDC recebeu uma representação questionando a permanência da frase nas cédulas de real. Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou à PRDC que cabe privativamente ao Banco Central (Bacen) “não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas. Para o Bacen, o fundamento legal para a existência da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.

Nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda informou à PRDC que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos.

Para procurador, não há lei que permita a expressão

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O procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias lembrou que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.

– Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário, seja do presidente da República, seja do ministro da Fazenda – afirmou.

Para Dias, mesmo a Lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho Monetário Nacional a competência para “determinar as características gerais das cédulas e das moedas”, não o autorizou a manifestar predileção por alguma religião.

Além da referência religiosa nas cédulas, o procurador lembrou que muitas repartições públicas mantêm crucifixos em locais de atendimento ao público, o que resulta na discriminação das demais religiões professadas no Brasil.

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A ação pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão religiosa das cédulas. A multa teria caráter simbólico. A medida, em caráter liminar, pede que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase.