O Ministério Público Federal e o Ministério Público (MP) de Santa Catarina em Joinville protocolaram nesta sexta-feira (9) na Justiça Federal uma ação civil pública solicitando liminarmente em tutela provisória de urgência a suspensão da transferência dos processos de licenciamento ambiental, que passou da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) para a Fundação do Meio Ambiente (Fatma).

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Os órgãos também pedem que seja declarada a nulidade dos atos administrativos referentes à transferência e que o município volte a assumir o serviço. O MPF e o MP-SC argumentam que o acordo foi feito de maneira ilegal e atabalhoado, sem estudo prévio e sem análise das consequências do ato.

A transmissão da responsabilidade do licenciamento ambiental do Município para o Estado teve início no dia 5 de setembro e partiu de uma decisão da administração municipal. Efetivada em uma reunião entre o prefeito Udo Döhler e o presidente da Fatma, Alexandre Waltrick Rates, a mudança permitiu que o serviço, antes sob responsabilidade dos dois órgãos, passasse a ser feito exclusivamente pela fundação.

Na época, a Prefeitura de Joinville justificou a iniciativa como uma forma de centralizar os processos no sistema eletrônico de informações ambientais da Fatma (Sinfat Municípios). A administração explicou ainda que haveria concentração de esforços dos servidores ligados ao setor, na gestão, fiscalização e preservação de áreas ambientais. Em contrapartida, a Fatma sinalizava para a realização de melhorias que ajudariam no atendimento da nova demanda.

No entanto, de acordo com o Procurador da República em Joinville, Flávio Pavlov, foi pedido à Justiça Federal a nulidade da transferência a partir de vários fatores, o principal deles referente a não observação do disposto na lei complementar federal 140/2011, que regulamenta a transferências de processos.

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– Esse é um dos argumentos principais para o pedido de nulidade do processo. A outra ilegalidade é que o Município transferiu para a Fatma e fechou setor de licenciamentos, mas a Fatma não está licenciando tudo o que o Município licenciava. Ficou um vácuo, ela está licitando só parte das atividades, então, no entender do MPF, isso é uma ilegalidade flagrante, um retrocesso ambiental – afirma.

Ele relata ainda que, segundo aponta o inquérito civil movido pelo Ministério Público, as melhorias estruturais prometidas pela Fatma ainda não foram executadas, incluindo problemas burocráticos que impossibilitam o uso de um veículo que seria destinado para os serviços do órgão em Joinville.

– No dia a dia, além do acúmulo de trabalho gerado pelo repasse dos processos que eram de responsabilidade da Sema, não houve mudança significativa nem de estrutura, nem no número de servidores à disposição da fundação para os licenciamentos – justifica.

A petição inicial do MPF junto à Justiça Federal em Joinville ocorre pouco mais de cinco meses após a transferência e reúne considerações acerca de ofícios, análises de processos e depoimentos de servidores dos dois órgãos, colhidos durante o acompanhamento do Ministério Público. Assinam esse documento, além de Pavlov, o também Procurador da República em Joinville, Tiago Alzuguir Gutierrez e a promotora da 21ª Promotoria de Justiça de Joinville, Simone Cristina Schultz Corrêa.

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Agora, a ação foi distribuída para a 6ª Vara da Justiça Federal. O juiz de Direito responsável pela vara deverá analisar e decidir se atende ou não ao pedido de liminar. Com a questão ajuizada, os três envolvidos na ação também deverão ser notificados: Prefeitura de Joinville; Governo de Santa Catarina e Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) – autarquia que substitui a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) conforme aprovação do projeto de lei 0438.5/2017.