Procuradores do Ministério Público Federal em Joinville ajuizaram uma Ação Civil Pública que cobra a regulamentação da prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas carentes, principalmente detentos, por meio de uma Defensoria Pública Estadual.

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A ação foi entregue à Justiça Federal em Joinville na última semana, mas foi reencaminhada à Justiça Federal de Florianópolis, onde será analisada. Segundo o procurador Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, a atual Defensoria Dativa, que ocorre por convênio com a OAB/SC, será encerrada no próximo dia 14 de março.

A data, conforme o procurador, marca o prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Estado de Santa Catarina esteja com uma Defensoria Pública em funcionamento. Mas a estrutura que foi colocada à disposição pelo Estado, critica Mário Sérgio, não é suficiente.

-Ela foi instituída de maneira absolutamente precária, com cerca de 20 defensores. É fictícia, simbólica-, diz.

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Outra requisição da Ação Civil Pública é de que a OAB garanta a prestação correta dos serviços no convênio de Defensoria Dativa até 14 de março. Segundo o procurador, há problemas porque os defensores dativos não prestam serviços nos presídios.

O MPF requer também que a União seja proibida de enviar ao Estado seus Defensores Públicos da União nem utilize sua estrutura para a formação de força-tarefa com o objetivo de analisar os processos de execução penal de presos do Estado.

Para o MPF, a atitude prejudicará diretamente as pessoas que necessitam e buscam atendimento dos serviços prestados pela DPU, em seus locais de origem. Os pedidos da ação, solicitados em caráter liminar para terem efeito imediato, devem ser analisados nos próximos dias por um juiz federal.

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