A situação do prédio Grand Trianon, na Ponta Aguda em Blumenau, que está com processo na Justiça cobrando a demolição da construção por conta da anulação de um acordo, é debatida há anos e teve outras movimentações. O terreno em que o prédio foi erguido, na Ponta Aguda, já tinha uma casa de 535 metros quadrados construída antes de o edifício ser construído no local. Parte do acordo do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi ocupar justamente a área em que já havia a estrutura da casa para edificar o prédio.
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Segundo o advogado do condomínio, Avelino Paternoli Jr., uma perícia teria constatado que a demolição do prédio causaria um impacto muito maior do que a manutenção da construção no local. Em função disso, depois que a situação jurídica do prédio foi questionada, o condomínio buscou outras ações como forma de compensação.
Uma delas foi a aquisição de um terreno 5,6 mil metros quadrados no bairro Água Verde. A área deve estar em uma proposta que será apresentada até o fim do ano ao Ministério Público Federal (MPF), no que pode representar um possível acordo entre as partes. Além disso, o condomínio já pagou à prefeitura uma taxa de R$ 20,6 mil de compensação ambiental, uma espécie de penalidade por usar área de preservação permanente.
A procuradora da República em Blumenau, Rafaella Alberici de Barros Gonçalves, no entanto, cobra mais rigor nos critérios para a ocupação das margens do rio e também nas ações de compensação de eventuais impactos existentes. Para ela, uma saída seria a prefeitura fazer um Plano de Regularização Fundiária Sustentável, que ajudaria a avaliar o que pode ser mantido, o que deveria ser destruído e sobre o que deveria ser cobrada uma compensação financeira ou ambiental.
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Procuradora do MPF cobra lei específica
O questionamento da procuradora ocorre porque até 2017 era apenas um decreto municipal, e não uma lei aprovada em Câmara de Vereadores, que determinava as regras para a regularização de áreas construídas nas margens de rios e ribeirões. Em agosto deste ano, uma lei complementar foi sancionada, mas alguns critérios dos decretos continuam em vigor, como a estipulação de um valor de R$ 6,45 por metro para compensar áreas de preservação permanente que possam ter sido degradas. Para a procuradora, um problema que precisaria ser corrigido.
– O decreto é inconstitucional, inválido, contraria a lei federal – aponta a procuradora, reforçando que a legislação federal prevê que esses espaços não poderiam ser ocupados, mesmo com propostas de compensação.
O diretor-presidente da Faema, Eder Boron, responde que a nova legislação municipal já permitiu a regularização de mais de 200 imóveis que haviam sido construídos antes do Código Florestal, mas que não tinham sido regularizados desde então porque não havia a possibilidade de compensação, o que agora está previsto na lei municipal.
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Entenda o caso
– O prédio começou a ser construído em 2012. A tentativa de um acordo entre o Condomínio Grand Trianon e o MPF começou dois anos antes. Primeiro eram pra ser duas torres de 15 andares cada. Para viabilizar a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, o projeto foi refeito. Ficou uma torre só, mas com o dobro da altura.
– A região nobre é considerada desde 1965 como área de preservação permanente. Mas quando o código florestal, que impede construções a menos de 100 metros do rio, entrou em vigor, já havia uma enorme casa no local. Foi com base nisso e no TAC firmado com o Ministério Público Federal que o condomínio se embasou pra erguer o prédio.
– O acordo feito com o MPF em 2012 foi rejeitado no ano seguinte, pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, em Brasília. A avaliação foi de que não se poderia tratar um caso desses de forma isolada. A decisão anulou tudo que tinha sido combinado entre condomínio e MPF.
Eduardo Cristófoli, NSC TV