O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com pedido liminar para suspender a construção e licenças da terceira loja de departamentos da Havan em Joinville, no bairro Floresta. Conforme o MP, a suspensão seria até a conclusão de uma perícia que a pura possíveis danos ambientais na preparação do terreno para que deve receber o empreendimento. 

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O pedido, que foi ajuizado pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville e ainda não foi avaliado pelo Poder Judiciário, busca verificar se no terreno há cursos hídricos e nascentes. A existência desses cursos foi indicada por levamentos hidrográficos aéreos, segundo o parece do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC. Além disso, o pedido também busca verificar se eles teriam sido alvo de aterramento ou tubulação clandestinos, de modo a viabilizar a implantação de grande empreendimento.

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Para a verificação, o Ministério Público requereu a realização de perícia ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). 

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– Contudo, para a efetividade da diligência e a preservação de recursos públicos é imperioso que qualquer nova intervenção na área seja coibida – ressalta a promotora de justiça Simone Cristina Schultz Corrêa.

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Conforme Simone, a responsabilidade ambiental dos envolvidos não é o objetivo da verificação neste momento, somente cessação de intervenções na área pelo período suficiente para a conclusão das investigações. Após a finalização, outras medidas podem ser tomadas, como a impossibilidade de dar sequência às obras. 

– Se continuarem realizando intervenções no local, a recuperação da área poderá se tornar inexequível e eventual constatação de nascentes e cursos hídricos praticamente impossível – argumenta.

O Ministério Público ressalta que a liminar vai resguardar de maneira única o meio ambiente da área, sem que isso prejudique os interesses particulares, uma vez que a área permanecerá no local no exato da mesma forma em que está.

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– De fato, eventuais direitos só restarão tolhidos caso sejam comprovadas as irregularidades as quais se suspeitam. Contudo, nesse caso nenhum direito seria de fato assegurado, porquanto inexistente – completa a Promotora de Justiça.

Procurada pela reportagem, a loja apenas afirmou que o proprietário do terreno é quem deve se manifestar, uma vez que o vínculo com a loja limita-se à locação do local. A reportagem tentou entrar em contato com os proprietários, mas eles se recusaram a conceder entrevista. 

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