A 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville despachou nesta terça-feira (29) um ofício ao Hospital Municipal São José para colher informações sobre uma possível cobrança indevida de cópias de prontuários médicos. A solicitação busca esclarecer o questionamento do familiar de um paciente atendido pela instituição por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), que é gratuito, e precisou pagar para obter a cópia do documento.

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A dúvida quanto a legalidade da cobrança pelas cópias, mesmo se tratando de pacientes do SUS, é do professor André Leonardo Veridiano. Ele esteve no Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) do hospital no dia 27 de julho para buscar o documento dos procedimentos realizados pela mãe, Petronilia Sombrio Veridiano, de 55 anos.

Na ocasião, havia um papel na parede do setor informando que o “troco máximo” era de R$ 10. Ele pagou cerca de R$ 0,20 centavos pelo papel, mas conta que um senhor que também buscava o documento não tinha dinheiro suficiente para levar as cópias de seu prontuário médico e foi informado que teria de aguardar a chegada de uma supervisora para obter as folhas. Como o tratamento hospitalar de Petronilia foi realizado pelo SUS, André procurou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fez a manifestação.

— Achei pertinente questionar a legalidade dessa cobrança porque o Sistema Único de Saúde (SUS) é gratuito e possui como pilares a universalidade, a integralidade e a equidade. Com esses princípios básicos é difícil imaginar uma cobrança por este serviço.

MP solicita informações

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O pedido foi realizado no dia 28 de julho e originou a abertura de uma “notícia de fato”, remetida a Área da Moralidade Administrativa. Sob responsabilidade da Promotora de Justiça Aline Boschi Moreira, o atendimento resultou no ofício enviado ao SAME, para que a administração explique se há ou não a cobrança e, em caso afirmativo, em quais circunstâncias ocorre.

— A partir de então (a solicitação), o MP só tem essa informação de que o serviço seria cobrado e esse ofício para que o hospital explique com base em que e se tem algum tipo de fundamento normativo e jurídico para fazer essa cobrança. Em caso afirmativo, o valor cobrado, e ainda outras informações que o hospital entenda necessário para instruir esse feito — explica ela.

Depois que receber o ofício, a administração hospitalar terá até dez dias para apresentar respostas para a solicitação. Conforme a promotora, caso constatado algum tipo de irregularidade, o Ministério Público pode exercer novos procedimentos relacionados ao caso.

Não há mais cobrança para emissão das cópias, diz prefeitura

Procurada pelo Jornal A Notícia, a Prefeitura de Joinville informou, em nota, que não realiza mais a cobrança para emissão das cópias dos prontuários médicos solicitados no Hospital Municipal São José.

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Em visita ao Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME), do Hospital São José, na manhã desta terça (29), o “AN” verificou que a folha que indicava “troco máximo de R$ 10” foi substituída. O aviso atual informa que os pacientes precisam solicitar o prontuário com antecedência para que seja providenciada cópia.

O Ministério da Saúde também se manifestou sobre o assunto e destacou que ‘o acesso ao prontuário é direito do paciente e deve ser gratuito. O serviço de saúde é obrigado a disponibilizar a qualquer cidadão, independente de ser público ou privado. Há resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de outros conselhos de classe que tratam sobre o tema. Os serviços de saúde são responsáveis pela guarda. Recomenda-se ao paciente que necessitar do seu prontuário, deve fazer com antecedência para que seja providenciada cópia’.

Também procurados pela reportagem, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), adiantaram que os códigos de Ética médica e do Consumidor asseguram aos pacientes o acesso ao prontuário médico e a cópia do mesmo. Porém, a forma de acesso não é discriminada nas normativas e cabe a administração de cada entidade defini-la. Isso inclui, por exemplo, possíveis taxas decorrentes dos custos com fotocópias.