Pouco mais de um mês depois de publicar o Decreto Municipal 17.603, que regularizou o fornecimento de água e luz para 30 mil imóveis irregularmente construídas em Florianópolis, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) recomendou ao prefeito Gean Loureiro (PMDB) a revogação do Decreto que era uma promessa de campanha do peemedebista. O MP também encaminhou ofício à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e à Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) alertando que, em cumprimento à legislação federal, à decisões judicias e acordos anteriores, não podem efetuar ligações em imóveis irregulares.

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As recomendações foram assinadas pelos dois Promotores de Justiça da área do meio ambiente da Comarca de Florianópolis, Alceu Rocha e Rogério Ponzi Seligman, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, e objetivam evitar que o Decreto Municipal sirva de estímulo ao crescimento urbano desordenado e à construção clandestina em áreas de preservação ou de risco, como encostas e margens de cursos d’água.

Os Promotores de Justiça ressaltam que a Medida Provisória 759/2016, do Governo Federal, estabelece critérios que não podem ser ignorados, como foram na edição do Decreto Municipal. Segundo a Medida Provisória, somente após o início do procedimento de regularização fundiária urbana no Município – que compreende a definição da área urbana consolidada a ser regularizada e a confecção do diagnóstico socioambiental, pode-se cogitar a ligação de água potável e energia elétrica.

Já o Decreto Municipal exige apenas a legitimidade da posse; o zoneamento compatível; a consolidação da edificação até dezembro de 2016 e que esteja situada em via oficial regulamentada pelo Município; e o cadastro do imóvel para efeitos de cobrança de IPTU. Para o Ministério Público, conforme reforça na recomendação, a ligação de água e energia fora das hipóteses previstas na legislação federal “é tanto um estímulo às ocupações clandestinas e irregulares como também um desprestígio à própria fiscalização dos órgãos da Prefeitura, cujo poder de polícia, obrigação municipal, se vê enfraquecido”.

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Além disso, alertam os Promotores de Justiça, a instalação de água e luz para imóveis irregulares implica condescendência para o uso e ocupação de edificações cuja habitabilidade e segurança não foi aferida, fazendo surgir para o poder público a responsabilidade civil, por omissão, pelo dano subsequente.

Contraponto

Por nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Florianópolis informa que ainda não recebeu, oficialmente, nenhuma recomendação do Ministério Público em relação ao Decreto Municipal 17.603/2017. O município, diz a nota, aguarda receber a recomendação oficialmente para estudar o ofício junto a sua Procuradoria e se manifestar.

A Casan, também por nota, diz que apenas segue o que está estabelecido no Contrato de Programa que tem com o município de Florianópolis. “Eventuais recomendações do MP serão analisadas oportunamente pela concessionária, que ainda não recebeu qualquer documento nesse sentido”, completa o informe.

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A Celesc, através da assessoria de imprensa, também informa não ter sido notificada da decisão e portanto ainda não vai se manifestar sobre o assunto.

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