A prisão domiciliar concedida, nesta semana, ao suspeito por tráfico Lindomar dos Santos, 31 anos, é questionada pelo Ministério Público. Para o promotor responsável pelo caso, Fernando Linhares da Silva Júnior, a decisão da juíza Denise Helena Schild de Oliveira é legítima, com base da Lei 12.403/2011, mas não adequada.
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O promotor questiona a capacidade de um suspeito como este dar uma boa criação a uma criança.
– Como uma pessoa, que é suspeita por atividade criminosa, o tráfico de drogas, poderá cuidar com responsabilidade de uma criança? Se a suspeita for confirmada, que condições teria este pai de ensinar bons exemplos à filha?
Este não é o único caso polêmico. Segundo o promotor, a nova lei fez surgir muitos pedidos de prisão domiciliar. Alguns, de acordo com o defensor público, inconcebíveis.
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– Outra situação que deixaria um detento se encaixar nas medidas seria o fato de ser portador de uma grave doença. Esses dias recebi um processo onde um acusado por assalto a mão armada argumentava ser merecedor de prisão domiciliar por ser portador de uma grave doença. Ora, se ele tem uma grave doença, como teria conseguido praticar o crime?
A lei entrou em vigor em junho do ano passado e prevê novas medidas cautelares, além da substituição da prisão preventiva por domiciliar, em alguns casos. A mudança na parte das prisões do Código Penal tornou ainda mais difícil garantir a permanência de um criminoso na prisão.
O suspeito, preso em flagrante no dia 1º de março, apresentou recurso no qual alegou ser o único responsável pela filha de cinco anos. A nova lei determina que o benefício pode ser concedido a pessoas que tiverem dependentes de até seis anos.
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Outros casos
O preso pode pedir prisão domiciliar se
– For maior de 80 anos
– Estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave
– For imprescindível aos cuidados de menor de até seis anos ou portadora de necessidades especiais, gestante de alto risco ou a partir do sétimo mês de gravidez