Escola Santa Terezinha, que se negou a aceitar a matrícula de um menino autista, é obrigada a fazê-la. Ainda que seja um colégio regular da rede privada, o estabelecimento é credenciado e submete-se a leis da educação inclusiva.

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::: Apesar da garantia da lei, escola nega matrícula de aluno com autismo

Se não cumprir, o responsável pela instituição fica sujeito a ação criminal que pode levar à prisão de um a quatro anos e pagamento de multa. A observação é do promotor Miguel Luís Gnigler, da Defesa da Educação, em Florianópolis. O colégio do bairro Ingleses respondeu negativamente para a mãe da criança, a secretária Edinea Albini, que registrou boletim de ocorrência e procurou o conselho tutelar da região para fazer a representação ao Ministério Público.

A responsabilização está prevista na lei 7.853, de 1999, que incide sobre os motivos derivados da deficiência que a criança possui. A mãe foi informada de que deveria buscar outra escola, pois o filho não alcançaria a média sete. Gnigler considera inaceitável a alegação de que falta professor especializado para cuidar do aluno, conforme declarou o diretor Domingos Ghedin.

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– É livre o ensino à iniciativa privada, desde que atendidas as normas gerais da educação nacional, dentre elas a obrigação de praticar a educação inclusiva no sistema regular de ensino – pondera o promotor.

Sindicato deve orientar escolas a receber alunos Presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe), Marcelo Batista de Sousa manifestou-se ontem e recorreu à lei 9.394, de 1996, que no seu entendimento obriga cada escola a determinar a metodologia de trabalho, conforme sua autorização, estrutura e capacidade.

Para o Sinepe, o MP sugere um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A partir do TAC, o sindicato precisará orientar as afiliadas para que aceitem matrículas e não exijam cobrança de taxa extra ou outro valor adicional para aluno com deficiência que necessite apoio pedagógico ou atendimento especializado. Em 2012, outra escola da Capital fazia cobrança dupla de um aluno com autismo. O contrato foi anulado.

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O MP entende que o Sinepe tem a obrigação de orientar sem equívocos. Se em cinco dias após ser notificado oficialmente o sindicato não responder, o MP deve mover uma ação civil pública.