A superlotação do Complexo Penitenciário de Florianópolis voltou a ser alvo de discussão na Justiça. Desta vez, o Ministério Público do Estado pede que a unidade não receba mais de 170 presos além da capacidade máxima, estimada em 1.091 vagas.
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O excedente de 170 presos é amparado por uma autorização da Justiça, mas a inauguração da chamada Ala Máxima ampliou a capacidade do complexo em 38 vagas. Na prática, o espaço recém-inaugurado recebeu novos detentos e o complexo penitenciário continuou com 170 vagas acima do limite. Ou seja, não houve redução na superlotação.
A situação é contestada pelo Ministério Público sob o argumento de que a criação de novas vagas deveria servir para reduzir a lotação em vez de ampliar ainda mais a capacidade do complexo.
O caso será analisado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça no próximo dia 21. Se os desembargadores acatarem os pedidos do Ministério Público, o juízo da Vara de Execução Penal de Florianópolis deverá restringir a limitação máxima da unidade e revogar a autorização de presos excedentes na medida em que novas vagas forem criadas.
"Já é chegada a hora de se por termo à generosa leniência com que o manifesto descalabro físico no Complexo Penitenciário de Florianópolis vem sendo tratado, bem assim a nefasta submissão de dezenas de centenas de reeducandos a condições de tratamento e acomodação tanto desumanas, quanto degradantes", anotou o procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil na manifestação.
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Entenda
A abertura de vagas provisórias e acima da capacidade máxima no Complexo Penitenciário da Capital tem sido autorizada pela Justiça desde 2017. Isto porque a administração prisional chegou a abrir mão de fazer as escoltas de presos para as audiências de custódia porque não havia mais lugar para os detentos.
Após a abertura das vagas excedentes, o impasse foi resolvido. O Estado, em contrapartida, se comprometeu a reformar e ampliar espaços internos para poder acomodar todos os apenados excedentes.
As ampliações previstas, no entanto, ainda não estão todas em funcionamento. Para o Ministério Público, o limite de 170 vagas excedentes já autorizadas deve ser revogado na medida em que novos espaços forem construídos na unidade.